Cancelamento de nota fiscal

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Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.


Fonte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

1. Clique em “Lançamentos” e “Nota Fiscal Mercantil + Prestação de Serviços”.


2. Clique na nota fiscal que deseja cancelar e depois clique em “Cancelamento NFe”.


3. Informe a chave da nota, o protocolo (não é obrigatório) e o motivo do cancelamento da nota fiscal.


4. Aparecerá uma mensagem perguntando se tem certeza do cancelamento, caso esteja tudo correto clique em “Sim”.


5. O sistema irá pedir a senha do PIN para que possa finalizar o procedimento. Após digitar e clicar em "Ok" o sistema irá mostrar janelas com as informações da nota (Chave, motivo e protocolo) e após isso a nota será cancelada.